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A posse e manutenção de exemplares da fauna silvestre brasileira somente são permitidas mediante a emissão de documentação específica: O animal, comprovadamente nascido em cativeiro e criado especificamente para esse fim, deve ser acompanhado da nota fiscal de compra (na qual deve constar o nome popular e o nome científico) e do certificado de origem emitido pelo criadouro comercial de fauna silvestre brasileira, devidamente registrado no IBAMA.
Na documentação devem constar o nome do proprietário, seu RG, CPF, endereço e telefone. A nota fiscal deve estar sempre disponível em caso de fiscalização ou transporte. O proprietário é responsável pela guarda, saúde e bem estar do animal, bem como por quaisquer danos que este, eventualmente, venha causar a terceiros ou ao meio ambiente. O animal deve ser identificado por um número gravado na parte inferior do casco (no caso dos cágados tigre-d´água) ou por um microchip implantado sob a pele.
Caso o proprietário não possa ou não queira mais manter o animal, a loja que efetuou a venda deve receber o animal a qualquer momento, sem nenhum ônus ou ressarcimento.Constitui crime, sujeito às penalidades previstas nas leis n° 6.938/81 e n° 9.605/98, a soltura desses animais na natureza.

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